Politicas da Empresa

CONTRATADA: MALAS PRONTAS EXCURSÕES E TURISMO, estabelecida à Avenida José Alves Cerqueira César, 405, Jardim União, Franco da Rocha – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 20.449.297/0001-84, tendo por seu representante legal Srta. Camila Aparecida Alves, portadora da Cédula de Identidade RG. Nº 29.429.218-4 SSP/SP e CPF Nº 379.707.628-24.  

 

CONTRATANTE: Dados cadastrados no momento da compra.

 

Pelo presente instrumento particular, as partes acima devidamente qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATADA e CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 VIAGEM TURÍSTICA
Viagem ou passeio turístico conforme ingresso escolhido.

 

CLÁUSULA 2ª – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de viagem serão executados pela CONTRATADA, em obediência às seguintes condições:
2.1 CONDIÇÕES DE EMBARQUE
Necessária apresentação de documento original com foto na hora da embarcação, inclusive apresentação de documento dos filhos que irão na viagem; caso o menor não tenha documento com foto, deverá apresentar a Certidão de Nascimento;
A embarcação de passageiro com idade inferior a 18 anos, será permitida somente acompanhado dos pais ou Responsáveis Legais; salvo quando apresentado um documento dos pais ou responsáveis, escrito de próprio punho, autorizando algum parente ou ente querido a se responsabilizar por este menor;
O CONTRATANTE deverá chegar no local de embarque com antecedência mínima de 15 minutos;
De acordo com o artigo 30, do decreto federal 2521/98, será recusado o embarque ou determinado o desembarque do passageiro que: não se identificar quando solicitado; portar arma; transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos pela legislação específica; transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres; pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos; comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais passageiros; fizer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do veículo; demonstrar incontinência no comportamento; fizer uso, no interior do ônibus, de cigarro, tabaco ou outros produtos relacionados; jogar objetos pela janela.

 

CLÁUSULA 3ª – DOS DEVERES DA CONTRATADA    
A CONTRATADA ficará responsável pela contratação de transporte rodoviário, devidamente registrado nos órgãos competentes como ARTESP e ANTT;
Contratar guia de turismo devidamente credenciado pelo Embratur;
Reservar e adquirir os ingressos de entrada ao parque e atrativos descritos na cláusula 1.3, deste contrato.
Comparecer no local e horário de embarque, conforme descrito no presente contrato;
Conferir todos os passageiros e seus documentos de identidade no momento do embarque.
Em caso de atraso de passageiros, asseguramos uma tolerância de 15min do horário de embarque.

 

CLÁUSULA 4ª – DOS DEVERES DA CONTRATANTE
Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos informações que se façam necessários para fazer as reservas;
A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA, o valor por pessoa referente a execução dos serviços constantes da cláusula 1ª, deste contrato;
A contratação do serviço nos termos desse contrato, se efetiva no momento da confirmação da reserva, ocasião em que será feito o pagamento em moeda corrente;
O valor total de referência cobrado pela excursão é de acordo com o número e idade dos passageiros;
O pagamento será feito da seguinte forma: Se pago no cartão de crédito, o pagamento deverá ser feito no momento da reserva. Se pago no depósito o valor é parcelado pela quantidade de meses até o início da viagem, sendo a última parcela paga até 3 dias antes da viagem. 

 

CLÁUSULA 5ª – DE CANCELAMENTO 
5.1 CANCELAMENTO POR PARTE DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE deverá providenciar, em tempo hábil, sua substituição por outro participante, nas mesmas condições contratadas;
não sendo viável a aplicação da hipótese anterior, perda, em favor da agência, dos seguintes percentuais sobre o preço da excursão excetuada a parte aérea (se houver): 
10% – Cancelamento a mais de 30 dias antes do início da excursão; 
20% – Cancelamento entre 30 e 21 dias antes do início da excursão;
20% de multa + Perda total do custo da viagem, quando cancelado a 20 dias antes do início da excursão.
5.2 CANCELAMENTO POR PARTE DA CONTRATADA
5.2.1     No caso de não realização dos serviços contratados, por questões de força maior, a CONTRATADA deve oferecer crédito ao usuário, em valor correspondente ao reembolso dos serviços não prestados e não compensados em substituição, sob a forma de participação em outro programa turístico; ou
5.2.2    Outro acordo com o usuário que preveja, inclusive, a devolução da importância correspondente aos serviços não prestados.

 

CLÁUSULA 6ª – DE DISPOSIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
TRANSFERÊNCIAS: Havendo motivo justo, aceito pela Contratada, poderá ocorrer substituição do passageiro, até 3 dias antes do início da viagem, para a inclusão na relação do seguro rodoviário e assistência viagem dos passageiros;
NÃO COMPARECIMENTO: O cliente que não comparecer para o embarque, abandonar ou desistir da viagem após iniciada, durante sua execução, ou modificar unilateralmente as condições contratadas, assumirá todas as despesas ocorridas, ficando a Contratada isenta de conceder reembolso, ou compensação pelos serviços não utilizados ou substituídos, implicando também na perda total do valor contratado, dando direito à Contratada a execução das garantias;
USO DA IMAGEM: O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar as imagens obtidas no passeio, através de meios próprios ou de terceiros para promover sua empresa e seus serviços prestados, de maneira gratuita e por tempo indeterminado em qualquer mídia;
POLÍTICA MÍNIMA DE PASSAGEIROS: 
Mínimo de 12 passageiros para contratação de van;
Mínimo de 24 passageiros para contratação de micro-ônibus;
Mínimo de 35 passageiros para contratação de ônibus;
RESPONSABILIDADES – Durante a viagem rodoviária, a responsabilidade, pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, é inteiramente da empresa de transporte contratada, que tem por sua conta a contratação de seguro de viagem para os passageiros, nos termos do contrato de fretamento de veículo, firmado entre a Contratada e a empresa transportadora. Ficam isentos, de qualquer responsabilidade, advinda de acidentes, durante a viagem, a parte Contratada;
Acidentes: A Contratada não é responsável por acidentes de qualquer natureza (morte, afogamento, lesões por consequências de brigas, overdoses de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, etc.) ocorridos por atitudes voluntárias ou involuntárias dos contratantes, devendo estes serem dirimidos, nos termos da legislação penal e civil vigente. 

 

CLÁUSULA 7 ª – DO FORO
Fica eleito o Foro Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato.


Franco da Rocha, 07 de janeiro de 2020.

 


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MALAS PRONTAS EXCURSÕES E TURISMO        
20.449.297/0001-84
CONTRATADA